sexta-feira, janeiro 13, 2006

Recurso da decisão do T.C. 30.12.2005









RECURSO

Luís Filipe Botelho Ribeiro, candidato à Presidência da República com processo no Tribunal Constitucional nº 4088, não se conformando com a decisão de não aceitação da sua candidatura, dela vem interpôr recurso para o colectivo do Egrégio Tribunal Constitucional, a mais alta instância da República Portuguesa.
A razão de fundo para este recurso é a de considerar que a sua exclusão resulta de uma grave e evidente injustiça que não deve ser sancionada e ratificada de facto com a sua exclusão. Afirmamos que o insuficiente número de declarações de propositura decorre directamente de um tratamento deliberadamente discriminatório por parte de entidades públicas, com obrigações consignadas na Lei de publicação das propostas das diferentes candidaturas, obrigações essas que, como é público e notório, tendo sido amplamente assumidas em relação a outras, arbitrariamente escolhidas sem qualquer critério democraticamente válido, não foram cumpridas em relação a esta candidatura.
Esta candidatura contribui para o pluralismo do regime democrático, defendendo claramente algumas Ideias e Valores que nenhuma outra candidatura assume. Propõe-se igualmente reforçar a participação da sociedade civil na vida pública e a renovação de figuras na classe política portuguesa.
Esta candidatura reclamou e foram-lhe negadas pela concessionária de serviço público de televisão quaisquer oportunidades de divulgação do seu programa e candidato em condições mínimas de igualdade com as outras, mesmo depois de formalizada no Tribunal Constitucional. Consideramos por isso ter sido violado o princípio da Igualdade de Oportunidades consagrado na Lei e que obriga, nomeadamente em eleições legislativas, a RTP a dedicar tempos informativos iguais a todos os prtidos, a partir da data de marcação das eleições. Embora omissa em relação às presidenciais, parece-nos que o espírito da lei obrigaria neste caso a que a televisão pública consagrasse o mesmo tempo e tratamento em entrevistas e debates a todos os candidatos a partir, pelo menos, do momento de formalização das respectivas candidaturas e da marcação das eleições.
Os cidadãos que interpelávamos só se dispunham a dar-nos o seu apoio após conhecimento das ideias e do candidato. Esta fase de recolha de apoios é já um processo político e de cidadania de grande importância, correspondendo de certa forma às eleições primárias noutros países, ou seja, à fase em que se define quem, de todos os que manifestam essa disponibilidade e intenção, será afinal candidato. Sem acesso à televisão, paga por todos nós para apresentar aos cidadãos uma informação isenta, pluralista e completa, não formatada por critérios sectários, tivemos de recorrer à imprensa regional e local para divulgar o nosso projecto e recolher as assinaturas quase porta-a-porta, o que se comprova pelo padrão geográfico dos nossos proponentes. É legítimo supor-se que se, como os outros candidatos, tivessemos tido oportunidade de fazer chegar a nossa mensagem a todo o país, certamente teríamos atingido e ultrapassado o limite exigido das 7500 assinaturas.
Se a República não conseguiu ou não se esforçou suficientemente para criar condições de pluralismos democrático nos seus próprios canais públicos de televisão, se não se empenhou para fazer valer o mesmo tipo de exigências de transparência, pluralismo e isenção que impõe em eleições legislativas, o próximo acto eleitoral não poderá ser considerado democrático se uma só candidatura vier a ser rejeitada com base no critério do número de proponentes. É óbvio que tal número depende do conhecimento público do programa e que essa divulgação, podendo e devendo ser assegurada pelo serviço público de televisão, acabou por não ser feita apesar de insistentemente solicitada por todos os candidatos – apenas treze, ao fim e ao cabo.
Em conclusão:
Considerando que a Democracia dos Cidadãos é para ser levada a sério e que não há nem pode haver cidadãos de primeira e de segunda categoria numa democracia moderna;
Considerando que, num Estado de Direito, as obrigações decorrentes do princípio de igualdade de oportunidades, consignado na Lei, se sobrepõem à arbitrariedade de quaisquer critérios editoriais durante períodos eleitorais como aquele que vivemos a partir do momento em que foi marcada a Eleição Presidencial de 2006 (10 de Novembro de 2005);
Considerando absolutamente injusta e contrária às Leis da República a ostracização do nosso e de outros programas cívicos pelo serviço público de televisão, já mesmo depois de formalizada a candidatura, o que fizemos a 16 de Dezembro, ainda antes de pelo menos dois dos debates arranjados a cinco e ignorando todos os outros cidadãos;
Considerando que a política editorial da RTP, contra a qual intentámos uma acção junto das entidades competentes (CCPJ) que dificilmente terá efeitos em tempo útil, teve como resultado premeditado um muito deficiente conhecimento pelos cidadãos do nosso projecto cívico;
Pedimos Justiça aos Meretíssimos Juízes do Egrégio Tribunal Constitucional, requerendo a revisão da decisão de não aceitação da nossa candidatura com base unicamente no critério do número de proponentes, uma vez que tal decisão apenas teria o pernicioso efeito de ratificar, sancionar, estender, agravar e dar sequência a uma injustiça anteriormente praticada por um organismo sob tutela do Estado, supostamente ao serviço de todos e de cada um dos cidadãos, a televisão pública à qual não devem as instituições de garantia da constitucionalidade democrática permitir que em nenhuma circunstância se transforme num instrumento partidocrático e de perpetuação no poder da actual classe dirigente. A outra condição exigida, apesar de por nós mal compreendida, foi satisfeita em tempo útil através da indicação de um domicílio em Lisboa para contacto com o mandatário.
Lisboa, 30 de Dezembro de 2005
O requerente,
Luís Filipe Botelho Ribeiro