terça-feira, fevereiro 21, 2006

Conselho Superior de Defesa Nacional

Tem a sua ironia ver um dos discursos fundadores da (primeira) República em contradição tão evidente com a actual ordem política:

« Sr. Presidente: [...] não pude assisti às últimas sessões em que se discutiu e votou o projecto da criação do Supremo Conselho de Defesa Nacional, acerca do qual comuniquei a V. Ex.ª e à Gamara, por «declaração de voto», que não lhe teria dado, se estivesse presente, a minha aprovação, já porque o considerava insustentável, inconstitucional perante a divisão e limites dos poderes políticos, e até incompatível com o estado em que se encontra a defesa nacional, já, e sobretudo, porque nele se cometia o erro gravíssimo de colocar à frente do Conselho, embora sem voto deliberativo, o chefe do Estado (o Rei) ‑ o que certamente é um testemunho do monarquismo e das tendências retrógradas do Sr. Ministro da Guerra, do Governo e das maiorias, mas é ao mesmo tempo uma razão para que os oficiais do exército e da anilada, que tomem parte no mesmo Conselho, se acanhem e se sintam de certo modo dominados, não pondo, por isso, em prática a sua iniciativa tão rasgada e prontamente, como pode ser necessário em assuntos gravíssimos referentes à defesa nacional, e em que será preciso pôr de parte interesses pessoais, familiares ou dinásticos. »

Discurso de Afonso Costa, deputado republicano, na Câmara dos Deputados em 20 de Novembro de 1906.
in http://www.arqnet.pt/portal/discursos/novembro04.html


PRESIDÊNCIA E COMPOSIÇÃO
O Conselho Superior de Defesa Nacional é presidido pelo Presidente da República (o tal.. Chefe de Estado), que goza de voto de qualidade.
O Conselho Superior de Defesa Nacional, enquanto órgão consultivo, tem a seguinte composição:
(1) Primeiro-Ministro;
(2) Vice-Primeiros-Ministros, se os houver;
(3) Ministros responsáveis pelos sectores da defesa nacional, dos negócios estrangeiros, da segurança interna, das finanças, do plano, da indústria e energia e dos transportes e comunicações;
(4) Dois deputados à Assembleia da República, por esta eleitos;
(5) Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e Chefes de Estado-Maior dos ramos;
(6) Ministros da República e Presidentes dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira.

in http://www.presidenciarepublica.pt/pt/presidente/papel/conselho_defesa.html