sexta-feira, janeiro 13, 2006

Carta ao Sr. Presidente do Tribunal Constitucional 23.12.2005








Ex.mº Senhor
Presidente do Tribunal Constitucional


Excelência,

Apresento a V/ Ex.ª os meus cumprimentos.

Dirijo-me hoje ao Tribunal Constitucionalo para completar o processo de candidatura e entregar mais algumas declarações de proposta de minha candidatura. Algumas têm o respectivo número de eleitor certificado pelas juntas, outras não. Alguns presidentes de junta recusaram-se a emitir as respectivas certidões, alegando dúvidas de forma quanto ao requerimento – como foi o caso de Rebordosa – Paredes, ou de Gafanha da Nazaré, em Ílhavo. Outros emitiram-nas muito incompletas, e só parcialmente em relação às pedidas, como foi o caso de Besteiros - Paredes. Outras juntas, ainda, alegaram falta de tempo para concluir o pedido em tempo útil, como foi o caso de Rio Tinto, Fanzeres e aguim do Monte no concelho de Gondomar, Sobrosa, Duas Igrejas e Vilela, no concelho de Paredes, Guilhufe no concelho de Penafiel, S. Victor no concelho de Braga, só para dar alguns exemplos.
Muitas certidões, pedidas por correio há bastante tempo, ainda não nos chegaram às mãos, devido talvez a atrasos dos correios, especialmente graves nesta época de Natal em que, como é sabido, se verifica um aumento acentuado do recurso aos serviços postais.
Senhor Presidente do Tribunal Constitucional, gostaria de perguntar respeitosamente se um candidato à Presidência da República tem ou não tem o direito de requerer ele próprio aos Senhores Presidentes de Junta certidões de «capacidade eleitoral activa para apresentação de uma candidatura presidencial» de quaisquer cidadãos dessa freguesia. Foi isso que esta candidatura fez, de boa fé, tendo algumas juntas atendido imediatamente, mas tendo-se outras oposto e levantado dúvidas que após consultas da sua parte à C.N.E. e ao S.T.A.P.E. não terão ficado completamente esclarecidas.


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Sei que foi pedido um número de fax para contacto com o meu mandatário mas eu queria pedir que lhe seja enviada a mesma comunicação que seguir por fax também por correio electrónico, no formato de texto corrido (Word), para que o seu software JAWS lha possa ler directamente, posto que não possui o sentido da visão. Para uma pessoa cega, utilizadora das novas tecnologias da informação, este é um meio de comunicação mais pessoal pois não fica dependente de outrém par lhe ler o teor do FAX que eventualmente lhe seja enviado.


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Tenho em minha casa dois bustos de personalidades helénicas: pela filosofia Sócrates, o cidadão - mais do mundo do que grego ou ateniense - e pela cultura Sófocles, o criador de dramas. E penso muitas vezes, ao vê-las, como eram largas no seu tempo as portas do cidadão à cidade, e como a cidadania quase se confundia com com a própria cidade, em cujas praças os cidadãos cada dia se podiam propôr a sorteios para o exercício de funções públicas.

Em Portugal, hoje, removidos embora os muros de acesso à cidade, parece-nos que se construiram túneis obscuros, longas galerias e portas gradeadas para aceder ao essencial da cidadania republicana e democrática. Podem asseverar-nos que tal foi feito para protecção da mesma democracia – mas poderemos sempre perguntar que Democracia será essa que precisa de tais protecções diante dos seus cidadãos. Poderemos sempre questionar se tais meandros visam proteger a Democracia dos seus inimigos, que os há ainda hoje seguramente, os dos próprios cidadãos vivos que a constituem e suportam?
Esta é uma candidatura de cidadania que vem respeitosamente depositar nas mãos de V. Exª o resultado de cerca de três meses e meio de efectivo trabalho de captação de apoios na sociedade portuguesa. É com grande alegria que o confiamos a um Tribunal, a uma Casa da Justiça. A razão desta alegria é que no final desta carta poderemos sempre clamar, como é costume nos tribunais, “peço justiça”. Porque é sem dúvida uma questão de justiça a de se saber se esta pré-candidatura, e eventualmente outras em condições semlhantes, merece ou não ir a votos. Verificar a conformidade dos documentos apresentados, contar as declarações de propositura são trabalhos que certamente podem ser confiados aos competentíssimos funcionários judiciais desse respeitável Tribunal. Confrontar os relatórios dessas tarefas e as alegações do candidato com as exigências e talvez sobretudo o Espírito da Lei, aí é que estará certamente a essência do trabalho do Juíz, aí é que se exerce essa humaníssima e não mecânica Faculdade de Julgar, aquela mesma faculdade que Immanuel Kant se propôs “criticar”.
Sem pretender ir tão longe que lance mão do argumento do Papa João Paulo II, o Grande, que libertava os cristãos da obediência a leis iníquas, e sem possuir o dom nem a técnica da argumentação jurídica posto que sou um simples engenheiro e escrevo ao correr do... teclado, sem qualquer aconselhamento ou revisão de outrem (como de resto notará o meu leitor, muito experimentado no texto causídico), quero simplesmente tentar sustentar que talvez as assinaturas que apresento, embora insuficientes segundo a fria realidade dos números, instrumentos dilectos dos engenheiros, valham por dez, numa avaliação das circunstâncias reais em que foram feitas, segundo os critérios da Justiça Humana e da Equidade, instrumentos dos juízes.
E o suporte daquela pretensão é simplesmente este: apesar de instada por escrito desde 3 de Outubro, nunca a estação pública de televisão – RTP – acedeu a divulgar minimamente o nosso ideário cívico ou adr a conhecer o candidato que dele se assumiu como portador em Aveiro a 8 de Setembro do corrente ano. Ainda que a Lei o não diga, como pode haver equidade entre cinco candidatos que desde há muito andam pelas televisões, incluindo a RTP, a falar à sociedade portuguesa, sendo vistos e ouvidos, graças aos impostos de todos nós, por uma parte muito subtancial dos dez milhões que somos, e um candidato que vai pelos cafés, feiras e porta a porta falando com os cidadãos quase um a um? Depois desta experiência, julgo que a fase de recolha de assinaturas de apoiantes funciona um pouco como umas “eleições primárias” nos Estados Unidos e noutros países. Na verdade, a assinatura de um apoiante já supõe um acto de confiança política que deve ser baseado num conhecimento das ideias e/ou da personalidade do candidato. Afastando-nos do acesso à televisão, o “sistema” consegue afinal, na prática, impedir-nos de chegar a poder apresentar as 7500 assinaturas. Se os Senhores Juízes do Tribunal Constitucional não possuissem ou abdicassem da sua faculdade de julgar, este simples facto eliminar-nos-ia automaticamente e de forma capciosa destas “primárias” à portuguesa. Por isso eu e os milhares de cidadãos portugueses que eu represento, cujas declarações de apoio junto, apelamos ao sentimento de equidade dos Senhores Juízes e confiamo-nos ao Espírito da Lei que nos parece adivinhar-se por detrás daquela exigência – creio que o Espírito da Lei pretenderá que o cidadão tenha conseguido um mínimo de mobilização da sociedade portuguesa para as suas ideias e propostas. Embora houvesse outras formas de demonstrar tal mobilização, ao legislador terá talvez parecido mais simples e linear apresentar aquele critério numérico das assinaturas. No entanto, nestes poucos mas intensos meses temos publicado artigos em diversos jornais locais e temáticos, tais como atestam os dois exemplares fornecidos do “Progresso de Paredes” e do “Poetas & Trovadores”.
É certo que alguns excertos de depoimentos nossos foram também surgindo na imprensa nacional mas sempre de forma muito truncada e ocasional – nada de molde a poder formar no cidadão uma ideia do programa proposto, condição para uma decisão de apoio plenamente consciente e responsável. E isto, repito, devido à reiterada renitência da RTP em explicitar-nos o seu critério editorial, pedido desde logo por carta de 3 de Outubro, aliás nunca respondida, e com uma insistência mais tarde a 1 de Novembro através de uma carta entregue à RTP em directo durante o programa Prós e Contras dedicado ao tema “presidenciais” onde se pretendeu reunir constitucionalistas com representantes de todas as candidaturas e a nossa (entre outras) foi deliberadamente excluída. Peço aos Meretíssimos Juízes do Tribunal Constitucional que ponderem se tal atitude não constitui uma ofensa à igualdade de tratamento devida em geral a todos os cidadãos? Uma ofensa por uma estação pública que, além de o ser, ainda o afirma peremptoriamente na recente campanha “RTP – a televisão de todos e de cada um”. Em devido tempo, a 1 de Dezembro do corrente ano, fizemos uma participação à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, contra os jornalistas responsáveis por aquele programa de informação e pela direcção de informação da RTP até agora sem resposta. Da participação foi dado conhecimento à Alta Autoridade para a Comunicação Social, à Comissão Nacional de Eleições, ao Senhor Presidente da República e a V. Ex.ª, Senhor Presidente do Tribunal Constitucional. Ficaram igualmente sem resposta da RTP as duas cartas já referidas.
Estas e outras informações da campanha podem ser consultadas na internet no portal da candidatura http://www.botelhoribeiro.org/7128/index.html, ou mais especificamente em http://www.botelhoribeiro.org/7128/index.html.
Peço que, em virtude de alguns, a meu ver, graves atropelos ao normal desenrolar do processo democrático de preparação das candidaturas de alguns cidadãos, especialmente os não ligados a partidos políticos, todos os que formalizarem a sua candidatura e preencham os requisitos legais sejam admitidos ao acto eleitoral, sendo deixada ao povo português a decisão final, conforme os princípios democráticos pelos quais se rege a República Portuguesa. Entre outros efeitos positivos, estaria-se assim a contribuir para o saneamento do espaço televisivo em Portugal, retirando eficácia à sua actual instrumentalização politico-partidária, em detrimento da sociedade civil, e, o que não é menos, para a abertura (Perestroika) do regime aos cidadãos o que, como se viu já noutros países, não pode deixar de conduzir a sociedades mais livres e mais desenvolvidas, aonde as pessoas possam viver e aceder a estádios mais avançados de Justiça e Felicidade – objectivo último de todos nós, os que participamos na construção de um verdadeiro Estado de Direito.

Meretíssimo Senhor Juíz, peço Justiça!

Muito atentamente,
Luís Botelho Ribeiro

Paredes, 23 de Dezembro de 2005

RESPOSTA AOS RECURSOS de M.Magno e L.F. GUERRA 02.01.2006








RESPOSTA AOS RECURSOS DOS CANDIDATOS
LUIS FILIPE GUERRA E MANUELA MAGNO

Luís Filipe Botelho Ribeiro, candidato à Presidência da República com processo no Tribunal Constitucional n.º 4088, vem responder aos recursos interpostos pelos restantes candidatos manifestando-lhes a sua total solidariedade democrática. Parece-nos que quaisquer das razões aduzidas derivam do primado de questões de forma sobre a questão de fundo, exigida por lei, que é a exigência de um mínimo de representatividade para as diferentes candidaturas. Mas como pode alguma vez ser justo o critério do número de assinaturas quando o “sistema” tudo dispôs para que nenhum dos candidatos em causa pudesse ter acesso aos meios de comunicação social públicos, pagos por todos e também por eles? Como se pode considerar justo um sistema que primeiro silencia as candidaturas críticas e depois as considera não representativas? É duma injustiça gritantemente grosseira. E ao mesmo tempo deixa outros candidatos, os do costume, a falar sozinhos nos canais públicos, sem qualquer critério objectivo que o justifique.
Lendo os recursos dos candidatos Luís Filipe Guerra e Manuela Magno, qualquer verdadeiro democrata sente um impulso de indignação e de solidariedade com a luta dos cidadãos pela abertura dum regime caduco que se refugia na interpretação fechada das leis e na hermeticidade cega de aspectos puramente formais para manter os cidadãos do lado de fora dos muros da “cidade”. Fica-se com a impressão de estar a ler o anúncio redentor de um tempo novo que ainda não chegou para os cidadãos portugueses. A crítica feita ao regime actual é tão pertinente e certeira como algumas que, a seguir ao 25 de Abril, se escreveram sobre o simulacro de democracia de que acabáramos de ser libertados.
Também o actual regime partidocrático está caduco e apodrecido, repugnando à boa consciência dos portugueses que cada vez mais o rejeitam e lhe manifestam a sua desaprovação e falta de confiança de que a crescente abstenção eleitoral é apenas um dos muitos sinais. Tudo na presente realidade confirma a necessidade e urgência de um novo 25 de Abril, de uma nova abertura democrática, pacificamente anunciada por militares de cravos nas armas ou, desta feita, por Juízes Constitucionais, com ou sem cravos na toga ou no coração. A coragem que tal ditasse seria tanto mais Heróica quanto sabemos que uma boa parte do colectivo do Tribunal Constitucional deve o seu lugar, directa ou indirectamente, aos partidos políticos que compõem a Assembleia da República, logo ao sistema partidário cuja sufocante e abusiva apropriação da Democracia Portuguesa os candidatos recorrentes contestam.
Daqui a poucos dias saberemos se a sua decisão se ficou peja prudência conservadora ou avançou com coragem liberadora. Saberemos se prevaleceu a cegueira aos evidentes atropelos ao imperativo de pluralismo democrático pela imprensa vigiada do regime ou foram afinal dados ouvidos à voz interior que do mais fundo de qualquer espírito de boa vontade sempre clama e clamará por Justiça.

Lisboa, 2 de Janeiro de 2006
Luís Filipe Botelho Ribeiro

Recurso da decisão do T.C. 30.12.2005









RECURSO

Luís Filipe Botelho Ribeiro, candidato à Presidência da República com processo no Tribunal Constitucional nº 4088, não se conformando com a decisão de não aceitação da sua candidatura, dela vem interpôr recurso para o colectivo do Egrégio Tribunal Constitucional, a mais alta instância da República Portuguesa.
A razão de fundo para este recurso é a de considerar que a sua exclusão resulta de uma grave e evidente injustiça que não deve ser sancionada e ratificada de facto com a sua exclusão. Afirmamos que o insuficiente número de declarações de propositura decorre directamente de um tratamento deliberadamente discriminatório por parte de entidades públicas, com obrigações consignadas na Lei de publicação das propostas das diferentes candidaturas, obrigações essas que, como é público e notório, tendo sido amplamente assumidas em relação a outras, arbitrariamente escolhidas sem qualquer critério democraticamente válido, não foram cumpridas em relação a esta candidatura.
Esta candidatura contribui para o pluralismo do regime democrático, defendendo claramente algumas Ideias e Valores que nenhuma outra candidatura assume. Propõe-se igualmente reforçar a participação da sociedade civil na vida pública e a renovação de figuras na classe política portuguesa.
Esta candidatura reclamou e foram-lhe negadas pela concessionária de serviço público de televisão quaisquer oportunidades de divulgação do seu programa e candidato em condições mínimas de igualdade com as outras, mesmo depois de formalizada no Tribunal Constitucional. Consideramos por isso ter sido violado o princípio da Igualdade de Oportunidades consagrado na Lei e que obriga, nomeadamente em eleições legislativas, a RTP a dedicar tempos informativos iguais a todos os prtidos, a partir da data de marcação das eleições. Embora omissa em relação às presidenciais, parece-nos que o espírito da lei obrigaria neste caso a que a televisão pública consagrasse o mesmo tempo e tratamento em entrevistas e debates a todos os candidatos a partir, pelo menos, do momento de formalização das respectivas candidaturas e da marcação das eleições.
Os cidadãos que interpelávamos só se dispunham a dar-nos o seu apoio após conhecimento das ideias e do candidato. Esta fase de recolha de apoios é já um processo político e de cidadania de grande importância, correspondendo de certa forma às eleições primárias noutros países, ou seja, à fase em que se define quem, de todos os que manifestam essa disponibilidade e intenção, será afinal candidato. Sem acesso à televisão, paga por todos nós para apresentar aos cidadãos uma informação isenta, pluralista e completa, não formatada por critérios sectários, tivemos de recorrer à imprensa regional e local para divulgar o nosso projecto e recolher as assinaturas quase porta-a-porta, o que se comprova pelo padrão geográfico dos nossos proponentes. É legítimo supor-se que se, como os outros candidatos, tivessemos tido oportunidade de fazer chegar a nossa mensagem a todo o país, certamente teríamos atingido e ultrapassado o limite exigido das 7500 assinaturas.
Se a República não conseguiu ou não se esforçou suficientemente para criar condições de pluralismos democrático nos seus próprios canais públicos de televisão, se não se empenhou para fazer valer o mesmo tipo de exigências de transparência, pluralismo e isenção que impõe em eleições legislativas, o próximo acto eleitoral não poderá ser considerado democrático se uma só candidatura vier a ser rejeitada com base no critério do número de proponentes. É óbvio que tal número depende do conhecimento público do programa e que essa divulgação, podendo e devendo ser assegurada pelo serviço público de televisão, acabou por não ser feita apesar de insistentemente solicitada por todos os candidatos – apenas treze, ao fim e ao cabo.
Em conclusão:
Considerando que a Democracia dos Cidadãos é para ser levada a sério e que não há nem pode haver cidadãos de primeira e de segunda categoria numa democracia moderna;
Considerando que, num Estado de Direito, as obrigações decorrentes do princípio de igualdade de oportunidades, consignado na Lei, se sobrepõem à arbitrariedade de quaisquer critérios editoriais durante períodos eleitorais como aquele que vivemos a partir do momento em que foi marcada a Eleição Presidencial de 2006 (10 de Novembro de 2005);
Considerando absolutamente injusta e contrária às Leis da República a ostracização do nosso e de outros programas cívicos pelo serviço público de televisão, já mesmo depois de formalizada a candidatura, o que fizemos a 16 de Dezembro, ainda antes de pelo menos dois dos debates arranjados a cinco e ignorando todos os outros cidadãos;
Considerando que a política editorial da RTP, contra a qual intentámos uma acção junto das entidades competentes (CCPJ) que dificilmente terá efeitos em tempo útil, teve como resultado premeditado um muito deficiente conhecimento pelos cidadãos do nosso projecto cívico;
Pedimos Justiça aos Meretíssimos Juízes do Egrégio Tribunal Constitucional, requerendo a revisão da decisão de não aceitação da nossa candidatura com base unicamente no critério do número de proponentes, uma vez que tal decisão apenas teria o pernicioso efeito de ratificar, sancionar, estender, agravar e dar sequência a uma injustiça anteriormente praticada por um organismo sob tutela do Estado, supostamente ao serviço de todos e de cada um dos cidadãos, a televisão pública à qual não devem as instituições de garantia da constitucionalidade democrática permitir que em nenhuma circunstância se transforme num instrumento partidocrático e de perpetuação no poder da actual classe dirigente. A outra condição exigida, apesar de por nós mal compreendida, foi satisfeita em tempo útil através da indicação de um domicílio em Lisboa para contacto com o mandatário.
Lisboa, 30 de Dezembro de 2005
O requerente,
Luís Filipe Botelho Ribeiro