Ex.mº Senhor
Presidente do Tribunal Constitucional
Excelência,
Apresento a V/ Ex.ª os meus cumprimentos.
Dirijo-me hoje ao Tribunal Constitucionalo para completar o processo de candidatura e entregar mais algumas declarações de proposta de minha candidatura. Algumas têm o respectivo número de eleitor certificado pelas juntas, outras não. Alguns presidentes de junta recusaram-se a emitir as respectivas certidões, alegando dúvidas de forma quanto ao requerimento – como foi o caso de Rebordosa – Paredes, ou de Gafanha da Nazaré, em Ílhavo. Outros emitiram-nas muito incompletas, e só parcialmente em relação às pedidas, como foi o caso de Besteiros - Paredes. Outras juntas, ainda, alegaram falta de tempo para concluir o pedido em tempo útil, como foi o caso de Rio Tinto, Fanzeres e aguim do Monte no concelho de Gondomar, Sobrosa, Duas Igrejas e Vilela, no concelho de Paredes, Guilhufe no concelho de Penafiel, S. Victor no concelho de Braga, só para dar alguns exemplos.
Muitas certidões, pedidas por correio há bastante tempo, ainda não nos chegaram às mãos, devido talvez a atrasos dos correios, especialmente graves nesta época de Natal em que, como é sabido, se verifica um aumento acentuado do recurso aos serviços postais.
Senhor Presidente do Tribunal Constitucional, gostaria de perguntar respeitosamente se um candidato à Presidência da República tem ou não tem o direito de requerer ele próprio aos Senhores Presidentes de Junta certidões de «capacidade eleitoral activa para apresentação de uma candidatura presidencial» de quaisquer cidadãos dessa freguesia. Foi isso que esta candidatura fez, de boa fé, tendo algumas juntas atendido imediatamente, mas tendo-se outras oposto e levantado dúvidas que após consultas da sua parte à C.N.E. e ao S.T.A.P.E. não terão ficado completamente esclarecidas.
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Sei que foi pedido um número de fax para contacto com o meu mandatário mas eu queria pedir que lhe seja enviada a mesma comunicação que seguir por fax também por correio electrónico, no formato de texto corrido (Word), para que o seu software JAWS lha possa ler directamente, posto que não possui o sentido da visão. Para uma pessoa cega, utilizadora das novas tecnologias da informação, este é um meio de comunicação mais pessoal pois não fica dependente de outrém par lhe ler o teor do FAX que eventualmente lhe seja enviado.
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Tenho em minha casa dois bustos de personalidades helénicas: pela filosofia Sócrates, o cidadão - mais do mundo do que grego ou ateniense - e pela cultura Sófocles, o criador de dramas. E penso muitas vezes, ao vê-las, como eram largas no seu tempo as portas do cidadão à cidade, e como a cidadania quase se confundia com com a própria cidade, em cujas praças os cidadãos cada dia se podiam propôr a sorteios para o exercício de funções públicas.
Em Portugal, hoje, removidos embora os muros de acesso à cidade, parece-nos que se construiram túneis obscuros, longas galerias e portas gradeadas para aceder ao essencial da cidadania republicana e democrática. Podem asseverar-nos que tal foi feito para protecção da mesma democracia – mas poderemos sempre perguntar que Democracia será essa que precisa de tais protecções diante dos seus cidadãos. Poderemos sempre questionar se tais meandros visam proteger a Democracia dos seus inimigos, que os há ainda hoje seguramente, os dos próprios cidadãos vivos que a constituem e suportam?
Esta é uma candidatura de cidadania que vem respeitosamente depositar nas mãos de V. Exª o resultado de cerca de três meses e meio de efectivo trabalho de captação de apoios na sociedade portuguesa. É com grande alegria que o confiamos a um Tribunal, a uma Casa da Justiça. A razão desta alegria é que no final desta carta poderemos sempre clamar, como é costume nos tribunais, “peço justiça”. Porque é sem dúvida uma questão de justiça a de se saber se esta pré-candidatura, e eventualmente outras em condições semlhantes, merece ou não ir a votos. Verificar a conformidade dos documentos apresentados, contar as declarações de propositura são trabalhos que certamente podem ser confiados aos competentíssimos funcionários judiciais desse respeitável Tribunal. Confrontar os relatórios dessas tarefas e as alegações do candidato com as exigências e talvez sobretudo o Espírito da Lei, aí é que estará certamente a essência do trabalho do Juíz, aí é que se exerce essa humaníssima e não mecânica Faculdade de Julgar, aquela mesma faculdade que Immanuel Kant se propôs “criticar”.
Sem pretender ir tão longe que lance mão do argumento do Papa João Paulo II, o Grande, que libertava os cristãos da obediência a leis iníquas, e sem possuir o dom nem a técnica da argumentação jurídica posto que sou um simples engenheiro e escrevo ao correr do... teclado, sem qualquer aconselhamento ou revisão de outrem (como de resto notará o meu leitor, muito experimentado no texto causídico), quero simplesmente tentar sustentar que talvez as assinaturas que apresento, embora insuficientes segundo a fria realidade dos números, instrumentos dilectos dos engenheiros, valham por dez, numa avaliação das circunstâncias reais em que foram feitas, segundo os critérios da Justiça Humana e da Equidade, instrumentos dos juízes.
E o suporte daquela pretensão é simplesmente este: apesar de instada por escrito desde 3 de Outubro, nunca a estação pública de televisão – RTP – acedeu a divulgar minimamente o nosso ideário cívico ou adr a conhecer o candidato que dele se assumiu como portador em Aveiro a 8 de Setembro do corrente ano. Ainda que a Lei o não diga, como pode haver equidade entre cinco candidatos que desde há muito andam pelas televisões, incluindo a RTP, a falar à sociedade portuguesa, sendo vistos e ouvidos, graças aos impostos de todos nós, por uma parte muito subtancial dos dez milhões que somos, e um candidato que vai pelos cafés, feiras e porta a porta falando com os cidadãos quase um a um? Depois desta experiência, julgo que a fase de recolha de assinaturas de apoiantes funciona um pouco como umas “eleições primárias” nos Estados Unidos e noutros países. Na verdade, a assinatura de um apoiante já supõe um acto de confiança política que deve ser baseado num conhecimento das ideias e/ou da personalidade do candidato. Afastando-nos do acesso à televisão, o “sistema” consegue afinal, na prática, impedir-nos de chegar a poder apresentar as 7500 assinaturas. Se os Senhores Juízes do Tribunal Constitucional não possuissem ou abdicassem da sua faculdade de julgar, este simples facto eliminar-nos-ia automaticamente e de forma capciosa destas “primárias” à portuguesa. Por isso eu e os milhares de cidadãos portugueses que eu represento, cujas declarações de apoio junto, apelamos ao sentimento de equidade dos Senhores Juízes e confiamo-nos ao Espírito da Lei que nos parece adivinhar-se por detrás daquela exigência – creio que o Espírito da Lei pretenderá que o cidadão tenha conseguido um mínimo de mobilização da sociedade portuguesa para as suas ideias e propostas. Embora houvesse outras formas de demonstrar tal mobilização, ao legislador terá talvez parecido mais simples e linear apresentar aquele critério numérico das assinaturas. No entanto, nestes poucos mas intensos meses temos publicado artigos em diversos jornais locais e temáticos, tais como atestam os dois exemplares fornecidos do “Progresso de Paredes” e do “Poetas & Trovadores”.
É certo que alguns excertos de depoimentos nossos foram também surgindo na imprensa nacional mas sempre de forma muito truncada e ocasional – nada de molde a poder formar no cidadão uma ideia do programa proposto, condição para uma decisão de apoio plenamente consciente e responsável. E isto, repito, devido à reiterada renitência da RTP em explicitar-nos o seu critério editorial, pedido desde logo por carta de 3 de Outubro, aliás nunca respondida, e com uma insistência mais tarde a 1 de Novembro através de uma carta entregue à RTP em directo durante o programa Prós e Contras dedicado ao tema “presidenciais” onde se pretendeu reunir constitucionalistas com representantes de todas as candidaturas e a nossa (entre outras) foi deliberadamente excluída. Peço aos Meretíssimos Juízes do Tribunal Constitucional que ponderem se tal atitude não constitui uma ofensa à igualdade de tratamento devida em geral a todos os cidadãos? Uma ofensa por uma estação pública que, além de o ser, ainda o afirma peremptoriamente na recente campanha “RTP – a televisão de todos e de cada um”. Em devido tempo, a 1 de Dezembro do corrente ano, fizemos uma participação à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, contra os jornalistas responsáveis por aquele programa de informação e pela direcção de informação da RTP até agora sem resposta. Da participação foi dado conhecimento à Alta Autoridade para a Comunicação Social, à Comissão Nacional de Eleições, ao Senhor Presidente da República e a V. Ex.ª, Senhor Presidente do Tribunal Constitucional. Ficaram igualmente sem resposta da RTP as duas cartas já referidas.
Peço que, em virtude de alguns, a meu ver, graves atropelos ao normal desenrolar do processo democrático de preparação das candidaturas de alguns cidadãos, especialmente os não ligados a partidos políticos, todos os que formalizarem a sua candidatura e preencham os requisitos legais sejam admitidos ao acto eleitoral, sendo deixada ao povo português a decisão final, conforme os princípios democráticos pelos quais se rege a República Portuguesa. Entre outros efeitos positivos, estaria-se assim a contribuir para o saneamento do espaço televisivo em Portugal, retirando eficácia à sua actual instrumentalização politico-partidária, em detrimento da sociedade civil, e, o que não é menos, para a abertura (Perestroika) do regime aos cidadãos o que, como se viu já noutros países, não pode deixar de conduzir a sociedades mais livres e mais desenvolvidas, aonde as pessoas possam viver e aceder a estádios mais avançados de Justiça e Felicidade – objectivo último de todos nós, os que participamos na construção de um verdadeiro Estado de Direito.
Meretíssimo Senhor Juíz, peço Justiça!
Muito atentamente,
Luís Botelho Ribeiro
Paredes, 23 de Dezembro de 2005